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Registro de músicas

Mesmo se você não é músico, mas acompanha as últimas notícias, deve ter visto que a cantora britânica Adele foi acusada de plágio pelo compositor de “Mulheres”, Toninho Geraes, que está reunindo provas para acionar a equipe da cantora na justiça. Ele quer que reconheçam a sua autoria na música e isso só é possível por conta do registro e direitos autorais da obra.

 

Da maneira que os direitos autorais são garantidos em livros, filmes e diversas obras, a mesma lei assegura os direitos com as músicas como patrimônios culturais nacionais e que possuem seus direitos protegidos. Na prática, isso significa que qualquer reprodução sem autorização e/ou pagamento de obras que estão asseguradas podem acarretar em processos jurídicos. Isso vale para uso indevido, alterações e até plágio, como é o exemplo citado acima da Adele.

Registro das músicas

 

O registro não fica restrito somente ao EDA (Escritório de Direitos Autorais) e pode ser trabalhoso quando feito de forma independente sem o acompanhamento e auxílio de um profissional, ainda mais no caso de um artista ingressante no mercado musical, onde pode haver uma preferência em dedicar o tempo em outras questões da carreira como estratégias de divulgação e lançamento. 

 

Nós, da SC Consultoria Editorial, podemos ajudar para que esse processo de registro ocorra no prazo desejado, com especialistas no assunto e sem futuras dores de cabeça.

Outros órgãos filiados têm autonomia para registrar e são muito requisitados por grandes gravadoras como formas de encurtar o processo ou por terem um grande volume de registros.

Reprodução das músicas

Uma das vantagens de ter a música registrada é poder ter um repasse de verba a cada vez que ela é reproduzida. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é o órgão principal para lidar com o registro e arrecadação de direitos autorais; ele faz a ponte entre quem quer estar regularizado para reproduzir a música e o pagamento para os artistas ou responsáveis pela obra.

 

Quem reproduz o som deve buscar o ECAD para regularização; caso contrário, o uso da mídia é ilegal e pode ocasionar em consequências jurídicas com penalizações financeiras. Estabelecimentos como lojas, academias, restaurantes, shopping, clubes e etc precisam realizar essa solicitação caso queiram reproduzir músicas com direitos autorais. A medida vale inclusive se o estabelecimento reproduz a mídia de forma “indireta”, como exemplo de uma loja com a televisão ligada e alguma música é reproduzida no canal escolhido; mesmo nesse caso, a loja precisa pagar pela reprodução.

 

O valor para reproduzir varia de acordo com o local de exibição, quantidade de pessoas, exibições e se a obra será reproduzida ou executada ao vivo. Todas as informações devem ser repassadas para o cálculo. A renda disponível para os artistas pelas reproduções é uma receita importante, principalmente em tempos de pandemia onde os shows ainda estão suspensos.

 

Quer registrar sua música e garantir os direitos autorais? Entre em contato via WhatsApp ou envie um e-mail para: sueli@sceditorial.com.br.