Depósito legal
Você já ouviu falar sobre o depósito legal? Ele consiste no envio de um exemplar de todas as publicações produzidas no país, por qualquer meio ou processo.
Seu principal objetivo é assegurar e preservar a Coleção Memória Nacional, onde estão incluídas algumas obras de natureza bibliográfica e musical. É uma espécie de bibliografia, mas não de forma total, pois nem todo material publicado é depositado.
Há um trabalho constante de localizar e captar as obras publicadas para um acervo mais robusto, mas o Brasil é um país grande, com dificuldades logísticas em regiões não tão favorecidas e repleto de autores independentes e produções de pequeno porte, sem mencionar quem não conhece o que é o depósito legal ou simplesmente não faz o envio do exemplar.
Essa busca incessante para que mais e mais obras sejam enviadas é essencial para a preservação da Coleção Memória Nacional, que permite contar a história de um país ao longo dos anos.
Qual a função do depósito legal?
A função do depósito legal é facilitar o acesso de bibliotecários de todo o país para que conheçam obras de diferentes áreas, novas ou antigas e, de acordo com o interesse que possa surgir, realizar pedidos de compra para os acervos. Esse último ponto é muito importante, pois muitos autores e editoras enxergam o depósito legal apenas como um custo, sem imaginar as possibilidades de alcance da obra e até retorno financeiro que ele pode trazer.
Quais obras eu preciso enviar?
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Livros
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Periódicos
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Partituras
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Fonogramas
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Videogramas
Materiais publicitários, monografias ou até reimpressão de obras — desde que já tenham os registros necessários — não são obrigatórios.
Como envio o meu exemplar?
Além dos custos do envio, não é necessário efetuar pagamentos de taxas específicas ou preencher formulários como ocorre nos pedidos de alguns registros, como o ISBN — Padrão Internacional de Numeração de Livro.
O responsável pela impressão deve realizar o depósito, independentemente se é pessoa física ou jurídica, com todas as obras que deseja adicionar ao depósito legal. Se for obra musical, o editor ou produtor é o responsável pelo envio, que deve conter as seguintes informações:
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Quantidade de obras
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Título de cada obra
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Quantidade de exemplares (no mínimo 1 de cada obra)
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E-mail para envio do recibo eletrônico
Em alguns dias após o envio, o recibo eletrônico será enviado para o e-mail fornecido. Vale ressaltar que e-books são aceitos, mas uma mídia digital física — CD ou pen drive — deve ser enviada.
Outros registros não têm a mesma função?
Registros como o ISBN e o ISSN — Número Internacional para Publicações Seriadas — não têm a mesma função do depósito legal. Esses registros podem ser solicitados antes da publicação e veiculação no mercado e, em caso de atraso ou desistência, eles não são utilizados.
O mesmo problema que ocorre com autores independentes e pequenas editoras repete-se aqui: há um desconhecimento sobre a legislação e obrigatoriedade. Não são todas as obras que possuem registro.
Para que a sua obra esteja de acordo com a legislação e você tenha a ajuda necessária com as dúvidas para o depósito legal, contate a SC pelo WhatsApp ou pelo e-mail sueli@sceditorial.com.br.