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Depósito legal

Você já ouviu falar sobre o depósito legal? Ele consiste no envio de um exemplar de todas as publicações produzidas no país, por qualquer meio ou processo. 

 

Seu principal objetivo é assegurar e preservar a Coleção Memória Nacional, onde estão incluídas algumas obras de natureza bibliográfica e musical. É uma espécie de bibliografia, mas não de forma total, pois nem todo material publicado é depositado. 

 

Há um trabalho constante de localizar e captar as obras publicadas para um acervo mais robusto, mas o Brasil é um país grande, com dificuldades logísticas em regiões não tão favorecidas e repleto de autores independentes e produções de pequeno porte, sem mencionar quem não conhece o que é o depósito legal ou simplesmente não faz o envio do exemplar.

 

Essa busca incessante para que mais e mais obras sejam enviadas é essencial para a preservação da Coleção Memória Nacional, que permite contar a história de um país ao longo dos anos. 

Qual a função do depósito legal?

A função do depósito legal é facilitar o acesso de bibliotecários de todo o país para que conheçam obras de diferentes áreas, novas ou antigas e, de acordo com o interesse que possa surgir, realizar pedidos de compra para os acervos. Esse último ponto é muito importante, pois muitos autores e editoras enxergam o depósito legal apenas como um custo, sem imaginar as possibilidades de alcance da obra e até retorno financeiro que ele pode trazer.

Quais obras eu preciso enviar?

  • Livros

  • Periódicos

  • Partituras

  • Fonogramas

  • Videogramas

 

Materiais publicitários, monografias ou até reimpressão de obras — desde que já tenham os registros necessários — não são obrigatórios.

Como envio o meu exemplar?

Além dos custos do envio, não é necessário efetuar pagamentos de taxas específicas ou preencher formulários como ocorre nos pedidos de alguns registros, como o ISBN — Padrão Internacional de Numeração de Livro.

 

O responsável pela impressão deve realizar o depósito, independentemente se é pessoa física ou jurídica, com todas as obras que deseja adicionar ao depósito legal. Se for obra musical, o editor ou produtor é o responsável pelo envio, que deve conter as seguintes informações:

 

  • Quantidade de obras

  • Título de cada obra

  • Quantidade de exemplares (no mínimo 1 de cada obra)

  • E-mail para envio do recibo eletrônico

 

Em alguns dias após o envio, o recibo eletrônico será enviado para o e-mail fornecido. Vale ressaltar que e-books são aceitos, mas uma mídia digital física — CD ou pen drive — deve ser enviada.

Outros registros não têm a mesma função?

Registros como o ISBN e o ISSN — Número Internacional para Publicações Seriadas — não têm a mesma função do depósito legal. Esses registros podem ser solicitados antes da publicação e veiculação no mercado e, em caso de atraso ou desistência, eles não são utilizados.

 

O mesmo problema que ocorre com autores independentes e pequenas editoras repete-se aqui: há um desconhecimento sobre a legislação e obrigatoriedade. Não são todas as obras que possuem registro.

 

Para que a sua obra esteja de acordo com a legislação e você tenha a ajuda necessária com as dúvidas para o depósito legal, contate a SC pelo WhatsApp ou pelo e-mail sueli@sceditorial.com.br.